STJ decide pela devolução de parte dos valores pagos por produtores no Plano Collor

0
103
Site do Café

Como ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), momento de ingressar com pedido na Justiça divide opiniões no meio jurídico.

Em meio à crise fiscal pela qual o Brasil passava no final da década de 1980 e início dos anos 1990, produtores agrícolas com financiamento rural viram as taxas de juros contratadas saltarem de 41,28% para 84,32%.

A situação levou o Ministério Público Federal a mover uma ação civil pública contra o Banco do Brasil, o Banco Central do Brasil e a União pedindo a devolução da diferença paga por esses agricultores, em uma disputa judicial que, agora, está mais perto de ser concluída.

Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso extraordinário movido pela União e manteve a decisão a favor dos produtores. Também determinou que o Banco do Brasil notifique os produtores aptos a receberem esses valores

Segundo a ação, são elegíveis os produtores rurais que mantiveram financiamento agrícola contratado entre 1° de janeiro de 1987 e 30 de abril de 1990 no Banco do Brasil com correção monetária vinculada à caderneta de poupança. Globo Rural procurou o banco, mas a instituição informou que não se manifestará.

Apesar de a decisão do STJ ser um indicativo positivo para o interesse dos produtores, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, o caso já divide opiniões no meio jurídico sobre o melhor momento de solicitar a indenização.

“O que aconteceu é que, na época, houve uma manobra governamental. As cédulas de crédito rural que estavam indexadas pela caderneta de poupança teriam de ser corrigidas a 41,28%, mas os bancos acabaram aplicando os 84%”

Rubens Antonangelo Junior, especialista em direito agrário do Diamantino Advogados Associados

Rubens Antonangelo Junior, especialista em direito agrário do Diamantino Advogados Associados, defende que os produtores iniciem os pedidos antes da conclusão do julgamento, para agilizar o processo de apuração dos valores a serem recebidos.

“Todo processo que tem recurso pendente apresenta um risco. Pode ser que o Banco do Brasil obtenha sucesso no STF e modifique a decisão, mas, a princípio, não me parece que vai mudar”, avalia Antonangelo.

Mas há quem pense diferente. Para Vamilson Costa, sócio do Costa Tavares Paes Advogados, o momento de entrar com as ações de indenização é depois que todos os recursos forem julgados, para evitar riscos processuais. Segundo ele, alguns produtores já tentaram entrar como assistentes na ação e o próprio STJ recusou.

“A hora de entrar com a ação vai ser quando houver a execução da sentença. Nesse momento, o processo volta pra primeira instância e, a partir dali, cada produtor pode se habilitar”, explica o advogado.

Soma bilionária

Segundo Costa, os valores devidos podem chegar a “alguns bilhões”. “São muitos produtores, a agricultura brasileira vem desde muito tempo baseada em financiamento público e esse custeio sempre foi feito pelo Banco do Brasil. Então, tem muita gente apta a receber. E estamos falando do equivalente a 40% do financiado naquele momento”, explica o advogado.

Para quem optar por dar início à ação antes de serem concluídos todos os recursos possíveis, Antonangelo lembra que o cumprimento provisório da sentença permite ganhar tempo, mas o pagamento só será realizado após esgotados todos os recursos disponíveis.

Caso o STF mude a decisão do STJ, contudo, o Banco do Brasil, bem como a União e o Banco Central, podem solicitar a reversão dos danos causados pela ação de cumprimento provisório de sentença, reivindicando, inclusive, o pagamento dos custos processuais. “Esse tipo de procedimento fica sob o risco da parte”, destaca.

Sem prazo

Para os mais prudentes, a orientação é juntar documentos que comprovem a contratação do financiamento agrícola naquela época, inclusive garantias lançadas na matrícula imobiliária relacionadas à operação de crédito.

Não havendo essas provas, é possível notificar o banco com base na decisão do STJ para que ele informe se o produtor se enquadra ou não entre os potenciais beneficiários. Por enquanto, não há prazo para que sejam realizados esses pedidos, uma vez que a ação ainda tramita na Justiça.

 

site do café

Deixe uma resposta