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Ministério da Agricultura muda regras para verificar perdas por seca nos municípios

Ministério da Agricultura muda regras para verificar perdas por seca nos municípios

Ministério da Agricultura muda regras para verificar perdas por seca nos municípios

A Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura publicou nesta quarta-feira (8/4) uma portaria que estabelece mudança nos critérios de verificação de perda no Programa Garantia-Safra, na safra 2019/2020, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus.

Excepcionalmente, a análise da verificação de perdas da safra 2019/2020 do Garantia-Safra será modificada pela dificuldade de mobilidade de técnicos nos Estados para realizar a avaliação da produção presencial nas propriedades.

Diante disso, nesta safra serão considerados na análise os índices de penalização hídrica calculado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) ou a pesquisa do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se apenas um desses índices comprovar perda igual ou superior a 50% da produção, o município terá o benefício disponibilizado. Não serão exigidos os laudos amostrais das visitas in loco. Essa metodologia será utilizada apenas para os municípios nos quais a colheita acontece no período de estado de calamidade devido ao coronavírus.

Segurança alimentar

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares sujeitos à perda de safra, por residirem em regiões sistematicamente com seca ou enchentes.

Têm direito a aderir os agricultores que têm área entre 0,6 hectares a 5 hectares de milho, feijão, mandioca, arroz ou algodão, com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio.

Para receber o benefício, os agricultores devem observar se o município apresentou perdas severas de produção igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, divididos em cinco parcelas de R$ 170.

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